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AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO (ANM)
 

 

Relatório  nº 11118717/GT-SAL/ANM/2024

 

Processo: 48051.002965/2023-62

Interessado(s): Superintendência de Fiscalização, PFE/ANM, Coordenação de Fiscalização da Atividade Mineral

Destinatário(s): Superintendência de Fiscalização

 

Referência:  Processo Minerário: SEI nº 27225.006648/1965-86 -  BRASKEM S.A

Assunto: Acompanhamento do cumprimento aos itens 36.9, 36.2 e 36.3 da Decisão nº. 123/2019/SJVM/JFT/4ªVARA/AL - ACP Nº. 0803662-52.2019.4.05.8000

 

Sr. José Antônio Alves dos Santos

Superintendente de Fiscalização – SFI/ANM

 

Introdução

 O presente relatório foi elaborado em atendimento ao Item 39 da Decisão nº. 123/2019/SJVM/JFT/4ªVARA/AL proferida nos autos da Ação Civil Pública nº. 0803662-52.2019.4.05.8000 e apresenta as medidas efetivadas em cumprimento ao determinado nos Itens 36.2 e 36.3 Alínea c) da referida Decisão, considerando o período de 21/12/2023 a 25/01/2024.

Ao longo do período considerado, as atividades de acompanhamento do GT-SAL foram realizadas por meio de reuniões técnicas na modalidade online através de vídeo conferências, contemplando discussões acerca da avaliação da documentação apresentada, relacionada ao RELATÓRIO CONSOLIDADO MENSAL DE FECHAMENTO DAS FRENTES DE LAVRA REFERENTE AO MÊS DE NOVEMBRO DE 2023 (10620794) e ao RELATÓRIO CONSOLIDADO MENSAL DE FECHAMENTO DAS FRENTES DE LAVRA REFERENTE AO MÊS DE DEZEMBRO DE 2023 (10985925), respectivamente, juntados pela Braskem S. A. aos autos do processo minerário 27225.006648/1965-86  contendo a atualização das atividades desenvolvidas na execução do Plano de Fechamento da Mina e as medidas de monitoramento em operação.

No período considerado as atividades do GT-SAL envolveram avaliações acerca da documentação apresentada, incluindo os relatórios das consultorias contratadas pela empresa para fornecer análises e recomendações, tanto relativas à execução do fechamento das 35 cavidades, resultantes das operações de lavra durante o período de operação, quanto relativas aos processos de monitoramento em curso, dos movimentos superficiais e subsuperficiais na área da mina e adjacências.

 

Atividades De ACOMPANHAMENTO 

Em atendimento ao que determina o Item 3.6 Alínea c) da referida Decisão, o GT-SAL, ao avaliar a documentação apresentada, constatou que as atividades de fechamento das frentes de lavra, inclusive transporte e armazenagem de areia foram, temporariamente suspensas no dia 28/11/2023, em razão da determinação da Defesa Civil Municipal de Maceió, que identificou riscos à segurança das operações.

A área da cavidade M#18 foi isolada em 23/11/2023, quando os alertas do monitoramento microssísmico indicaram movimentação atípica na área de influência desta, a partir de 06/11/2023, permanecendo nesta condição até o presente.

O GT-SAL verificou que, em juntada aos autos na data de 02/01/2024, a Braskem S. A. fez comunicação de que em 30/12/2023, por meio de do Ofício OF. 991-COMDEC, emitido pela Defesa Civil Municipal de Maceió, esta foi informada sobre a redução do nível operacional de ALERTA para ATENÇÃO (10780120), possibilitando ser autorizada à retomada das atividades de execução do PFM.

As avaliações realizadas pelo GT-SAL resultaram na elaboração do Parecer Técnico 6 (10711900), nos autos do processo administrativo (48051.002965/2023-62), com cópia anexa ao presente relatório.

De maneira geral o GT-SAL identificou nos relatórios apresentados, que os parâmetros do sistema de monitoramento indicam a redução da velocidade e intensidade dos deslocamentos, comparados aos níveis atingidos quando da materialização do evento de sinkhole  ocorrido na cavidade da frente de lavra M#18, com tendência de retorno aos patamares que vinham sendo registrados antes do colapso.

Verificou-se ainda, que a metodologias de monitoramento em operação, que incluem: o monitoramento dos movimentos verticais e horizontais pelos sistemas de DGPS e InSAR, bem como a instrumentação por tiltímetros, inclinômetros e microssísmica, entre outros, vêm atendendo satisfatoriamente aos objetivos, conforme constatado quando dos registros de alertas por ocasião das movimentações atípicas ocorridas durante a desestabilização da cavidade da frente de lavra M#18 que culminou com o colapso desta.

Além das ações emergenciais adotadas após o evento de colapso, a Braskem S. A. prosseguiu apresentando os relatórios dos levantamentos ecométricos realizados antes do colapso, e permanece monitorando os deslocamentos com os sistemas em operação.

Verificou-se também, das avaliações realizadas, que o sistema de monitoramento piezométrico das cavidades pressurizadas permanece ativo, sendo que eventuais interrupções são prontamente informadas e solucionadas, sendo que as cavidades que são monitoradas por piezômetros não sofreram influência do sinkhole ocorrido na M#18.

Dando sequência as atividades de acompanhamento da execução do PFM e do monitoramento dos deslocamentos, o GT-SAL agendou para a semana de 19/02/2024 a 23/02/2024, uma atividade presencial em Maceió/AL com o objetivo de vistoriar a execução das medidas aprovadas para fechamento das cavidades e acompanhar in loco as medidas já executadas, além de acompanhar a atualização dos sistemas de monitoramento com a introdução de novas tecnologias, reportadas pela Braskem S. A. nos relatórios apresentados.

 Conclusões

Com base nas avaliações realizadas, o GT-SAL concluiu que a Braskem S. A., vêm executado o PFM de acordo com as medidas propostas e aprovadas.

O monitoramento dos movimentos e da geometria das cavidades por ecometria vêm se desenvolvendo de acordo com o programado, tendo sido realizadas ações emergenciais de medições, em decorrência dos efeitos da movimentação abrupta ocorrida na cavidade da frente de lavra M#18.

A partir das avaliações realizadas, em cumprimento ao que determina o Item 36.3 Alínea c) da Decisão nº. 123/2019/SJVM/JFT/4ªVARA/AL, o GT-SAL promoveu uma análise do contexto atual das operações de execução do fechamento das cavidades e propôs o encaminhamento de exigências à Braskem S. A., para que esta apresente informações atualizadas e elementos necessários com o objetivo de verificar a possibilidade de reavaliação das medidas aprovadas para o fechamento das cavidades não pressurizadas e/ou que tenham migrado para fora da camada salina.

O detalhamento das avaliações e o rol de exigências formulados foram apresentados em detalhe no Parecer Técnico 6 (10711900), anexo ao presente relatório e ao processo minerário 27225.006648/1965-86.

 

Recomendações

 Em atendimento ao Item 39 da Decisão nº. 123/2019/SJVM/JFT/4ªVARA/AL nos autos da ACP nº. 0803662-52.2019.4.05.8000, propõe-se encaminhar o presente relatório à Procuradoria Federal Especializada da ANM - PFE/ANM para que seja juntado aos autos da mencionada ACP, anexando ao mesmo cópia do Parecer Técnico 6 (10711900), visando dar cumprimento à referida Decisão Judicial.

 

Selmar Almeida de Oliveira

Especialista em Recursos Minerais

Coordenador Substituto do GT- SAL 


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Documento assinado eletronicamente por Selmar Almeida de Oliveira, Especialista em Recursos Minerais (art. 1º da Lei 11.046/2004), em 25/01/2024, às 16:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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